Minuta em revisão jurídica
Este texto ainda não foi revisado por advogado. Até lá, a ATI deve ser usada só com pacientes fictícios.

Contrato de tratamento de dados

Versão de 19 de outubro de 2026 (minuta). Aceito pelo administrador da organização em Configurações → Privacidade.

1. Partes e papéis

A organização (clínica, consultório ou terapeuta) é a controladora dos dados dos pacientes e responsáveis. A ATI é a operadora e trata esses dados apenas em nome da organização e conforme as instruções dela, dadas pelo uso da plataforma e por este contrato (LGPD, art. 39).

2. Finalidade e limites

  • A ATI trata os dados só para prestar o serviço à organização: guardar, exibir à equipe autorizada, enviar as mensagens que a organização dispara ou configura e gerar os documentos e sugestões que a equipe pede.
  • A ATI não usa os dados para fins próprios, não os vende, não os usa para treinar IA nem os combina com dados de outras organizações.
  • Dados de pacientes ficam isolados por organização.

3. Suboperadores

A organização autoriza os suboperadores listados na política de privacidade (Supabase, Vercel, Resend, Anthropic e Upstash). A ATI exige deles obrigações de proteção de dados equivalentes, inclusive para a transferência internacional (art. 33), e avisa a organização antes de incluir um novo.

4. Inteligência artificial

A IA só funciona depois que o administrador aceita o termo da IA. A ATI envia ao provedor só o necessário (texto clínico, tipo de terapia e idade), sem o nome do paciente, e mantém o recurso "Sem IA" por paciente. A ATI contrata o provedor com a condição de não usar os dados para treinar modelos.

5. Segurança

  • Acesso por convite, com papéis e regras de acesso no banco de dados; a recepção não lê conteúdo clínico.
  • Dados em trânsito criptografados (HTTPS) e banco hospedado no Brasil.
  • Registro de quem vê ou altera dados clínicos, consultável pelo administrador.
  • Documentos finalizados protegidos contra alteração.

6. Incidentes

Se houver incidente de segurança que possa afetar os dados da organização, a ATI avisa a organização sem demora injustificada, com o que se sabe (o que aconteceu, quais dados, o que foi feito), para que a organização avalie a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48). Prazos a confirmar com a regulamentação da ANPD.

7. Direitos dos titulares

A ATI dá à organização as ferramentas para atender os pedidos dos titulares: exportar os dados de um paciente, corrigir, anonimizar, marcar "Sem IA" e registrar os pedidos e as respostas. Pedidos que chegarem diretamente à ATI são encaminhados à organização.

8. Fim do contrato

Ao fim do uso, a organização pode exportar os dados. Depois de um prazo combinado, a ATI elimina os dados, exceto o que a lei a obrigue a guardar, e confirma a eliminação à organização.

9. Auditoria e cooperação

A ATI fornece à organização as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato e colabora com o relatório de impacto (RIPD) da organização.

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